Por que devo elaborar PPRA e PCMSO na minha empresa?

Além da fundamental importância da garantia de preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, a elaboração do PPRA e PCMSO constitui obrigatoriedade legal, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, na seguinte conformidade: o PPRA no art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.1.1 da NR-9, com redação da Portaria nº 25/1994; e o PCMSO no art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 7.3.1, alínea “a”, da NR-7, com redação da Portaria nº 24/1994.

Minha empresa tem somente um funcionário registrado, ainda assim sou obrigado a elaborar o PPRA e PCMSO?

Sim. Os subitens 7.1.1 (NR-07) e 9.1.1 (NR-09), estabelecem a obrigatoriedade de elaboração do PPRA e PCMSO para todas as empresas que possuam em seus quadro trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (art. 3º da CLT), ou seja, na condição jurídica de empregado.

Portanto, toda empresa que possua, ainda que somente um trabalhador registrado, está obrigada a elaborar e implementar o PPRA e PCMSO.

Alguns requisitos dentro da estrutura destes Programas estão dispensados de acordo com o número de funcionários, reconhecimento de riscos, entre outros, mas que por si só não desobrigam as empresas de sua elaboração.

Fonte: https://mnaconsultoria.com.br/ppra-e-pcmso-em-10-perguntas-e-respostas/

05 dez 2019